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quarta-feira, 5 de abril de 2017

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terça-feira, 15 de março de 2016

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!

 ABERTO O PRAZO PARA VINCULAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA ACIMA DE 100 ATÉ 250 HA

"Imóveis rurais com área acima de 100 até 250 hectares têm de 04 de janeiro a 29 de abril de 2016 para realizar a vinculação de dados entre os cadastros da Receita Federal e Incra."

Continuando o cronograma de vinculação de dados dos imóveis rurais, que deverão integrar a base de dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), os titulares devem apresentar a Declaração de Cadastro Rural (DCR) e, se for o caso, providenciar a regularização das pendências apontadas pelo Incra.
Imóveis inscritos na Receita Federal mas que não exercem atividade rural, bem como aqueles inscritos no SNCR cuja área está totalmente inserida na zona urbana, estão dispensados da exigência de vinculação.
Os imóveis acima de 250 ha obrigados à vinculação, mas que ainda não a realizaram, estão sujeitos à pendência cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), conforme Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581 de 2015. No entanto, quem perdeu o prazo poderá acessar a DCR, na opção Serviços deste Portal, e efetuar a vinculação.
Apenas após o deferimento pelo Incra é que a vinculação será considera realizada. Caso o pedido de vinculação do imóvel seja indeferido, a pendência da vinculação será mantida até que os impedimentos sejam sanados e a vinculação concluída. Será necessário efetuar uma nova DCR para regularizar a pendência registrada.
A vinculação representa o primeiro passo para a unificação dos cadastros de imóveis rurais do Incra e da Receita Federal.
Ainda não há previsão para o início de vinculação para a pequena gleba, mas os titulares podem se antecipar realizando a vinculação desses imóveis desde já.

 Saiba  mais  como efetuar uma vinculação na Declaração para Cadastro Rural (DCR).
Fique atento aos prazos:
Acima  de  100 ha até 250 ha       inicio 04 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de  50 ha até 100 ha          início 02  de maio   a 16 de  agosto de 2016.
fonte: RFB

sexta-feira, 11 de março de 2016

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR



Os proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 5 de maio de 2016 para incluir suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição é condição necessária para participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que dará acesso a crédito rural e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Trata-se de ferramenta fundamental no auxílio da regularização ambiental de propriedades e posses rurais, além de permitir a identificação de Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.
As informações serão importantes também para o planejamento do imóvel rural e a recuperação de áreas degradadas, estimulando a formação de áreas de conservação de recursos naturais e contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
A proposta é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. A partir desse monitoramento será possível a adoção de medidas práticas para recuperação das áreas desmatadas ilegalmente.
O cadastro é autodeclaratório e gratuito. Informe-se em www.car.gov.br.

Fonte: www.car.gov.br, www.brasil.gov.br e www2.planalto.gov.br/


Açude do Padre já estar cheio

Na  manhã desta  quinta  feira, 11/03/2016, quem  transitava  pela  estrada Meruoca a Anil pode ver que o açude  do  padre na localidade  do  sitio São José,  já  estar cheio, um  motivo  de  alegria  para  os  meruoquenses, mais também  um  motivo  de  apreensão,para  aqueles  que  moram as  margens do  riacho  Itacaranha,  que  com  o  açude  cheio  fica  o  receio de enchentes, Fica  o  alerta  para  as  autoridades e  os  moradores,,,
Previsão de  chuvas : 11/03 a 16/03/2016 
Fonte: chrome-extension://fapbbpdnlcmiolkdfjnnjhabmcndadad/page/app/index.html

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS - CNIR

Mais  uma  "novidades"  do governo,   foi  as  criação de mais  um  cadastro para todos  os  titulares  de  imóveis  rurais...
 "O Portal será a porta de entrada para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
O Portal Cadastro Rural abre as portas para o CNIR
Portal Cadastro Rural
O Portal Cadastro Rural, produto da parceria Incra e Receita Federal, foi criado para dar suporte ao CNIR, com informações, orientações e ferramentas relacionadas à concretização dos objetivos do Cadastro.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR terá uma base comum de informações gerenciada conjuntamente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
O CNIR representa uma verdadeira evolução do cadastro de imóveis rurais no Brasil. O desenvolvimento de projetos de melhoria das informações territoriais é uma tendência mundial e o CNIR está sendo desenvolvido para integrar o Brasil nesse processo. Ele permitirá a uniformização e concentração de informações confiáveis e úteis que beneficiarão toda a sociedade e proporcionarão uma melhor gestão das políticas públicas.
Um dos objetivos do CNIR é integrar e sincronizar a sua base de dados ao registro notarial, aumentando a eficiência e a segurança jurídica no mercado imobiliário, desburocratizando e simplificando o processo de regularização dos imóveis rurais.
Nessa primeira versão serão disponibilizados principalmente conteúdos informacionais, enquanto que os serviços próprios do CNIR estão previstos para a próxima versão."
FONTE: RFB

ITR 2015, foi aberto no dia 17 de agosto de 2015.

O programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015 está disponível no site da Receita Federal.
Aberto o prazo para entrega da Declaração do ITR 2015.
DITR 2015
A partir dessa segunda-feira, 17 de agosto, o programa multiplataforma ITR2015 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) está disponível no site da Receita Federal. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2015. 
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 disponível no sitio da Receita. É importante lembrar que não existem mais formulários em papel.
São obrigados a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, bem como o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1579/2015.
Pagamento do imposto
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser feito até 30 de setembro de 2015. Até essa data, não há acréscimos (juros).
Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas. O valor da cota não poderá ser inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso na entrega
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00. 
Formas de entrega
Dentro do prazo de entrega, a declaração deverá ser transmitida por meio do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg do dia 30de setembro de 2015.
Expirado o prazo, a declaração poderá ser transmitida com a utilização do Programa Receitanet ou entregue em mídia removível nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Para mais informações, clique aqui

Fonte da informação e da imagem: site da Receita Federal.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014