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quarta-feira, 5 de abril de 2017
terça-feira, 15 de março de 2016
FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!
ABERTO O PRAZO PARA VINCULAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA ACIMA
DE 100 ATÉ 250 HA
"Imóveis rurais com área acima de 100 até 250
hectares têm de 04 de janeiro a 29 de abril de 2016 para realizar a vinculação
de dados entre os cadastros da Receita Federal e Incra."
Continuando o cronograma de
vinculação de dados dos imóveis rurais, que deverão integrar a base de dados do
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), os titulares devem apresentar a
Declaração de Cadastro Rural (DCR) e, se for o caso, providenciar a
regularização das pendências apontadas pelo Incra.
Imóveis inscritos na Receita Federal
mas que não exercem atividade rural, bem como aqueles inscritos no SNCR cuja
área está totalmente inserida na zona urbana, estão dispensados da exigência de
vinculação.
Os imóveis acima de 250 ha obrigados
à vinculação, mas que ainda não a realizaram, estão sujeitos à pendência
cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal e à inibição
da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), conforme
Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581 de 2015. No entanto, quem perdeu
o prazo poderá acessar a DCR, na opção Serviços deste Portal, e efetuar a
vinculação.
Apenas após o deferimento pelo Incra
é que a vinculação será considera realizada. Caso o pedido de vinculação do
imóvel seja indeferido, a pendência da vinculação será mantida até que os
impedimentos sejam sanados e a vinculação concluída. Será necessário efetuar
uma nova DCR para regularizar a pendência registrada.
A vinculação representa o primeiro
passo para a unificação dos cadastros de imóveis rurais do Incra e da Receita
Federal.
Ainda não há previsão para o início
de vinculação para a pequena gleba, mas os titulares podem se antecipar
realizando a vinculação desses imóveis desde já.
Saiba mais como efetuar uma vinculação na Declaração para Cadastro Rural (DCR).
Fique atento aos prazos:
Acima de 100 ha até 250 ha inicio 04 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 ha até 100 ha início 02 de maio a 16 de agosto de 2016.
fonte: RFB
sexta-feira, 11 de março de 2016
CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
Os proprietários e possuidores de
imóveis rurais têm até 5 de maio de 2016 para incluir suas terras no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). A inscrição é condição necessária para participar do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) que dará acesso a crédito rural e
isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado
pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é o registro público eletrônico
das informações ambientais dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para
todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou
privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades
tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Trata-se de ferramenta fundamental no
auxílio da regularização ambiental de propriedades e posses rurais, além de
permitir a identificação de Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL) e Áreas de Uso Restrito.
As informações serão importantes
também para o planejamento do imóvel rural e a recuperação de áreas degradadas,
estimulando a formação de áreas de conservação de recursos naturais e
contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
A proposta é formar uma base de dados
estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas
e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como o planejamento
ambiental e econômico dos imóveis rurais. A partir desse monitoramento
será possível a adoção de medidas práticas para recuperação das áreas
desmatadas ilegalmente.
Fonte: www.car.gov.br,
www.brasil.gov.br e www2.planalto.gov.br/
Açude do Padre já estar cheio
Na manhã desta quinta feira, 11/03/2016, quem transitava pela estrada Meruoca a Anil pode ver que o açude do padre na localidade do sitio São José, já estar cheio, um motivo de alegria para os meruoquenses, mais também um motivo de apreensão,para aqueles que moram as margens do riacho Itacaranha, que com o açude cheio fica o receio de enchentes, Fica o alerta para as autoridades e os moradores,,,
Previsão de chuvas :
11/03 a 16/03/2016
Fonte: chrome-extension://fapbbpdnlcmiolkdfjnnjhabmcndadad/page/app/index.html
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS - CNIR
Mais uma "novidades" do governo, foi as criação de mais um cadastro para todos os titulares de imóveis rurais...
"O Portal será a porta de entrada para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
"O Portal será a porta de entrada para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
O Portal Cadastro Rural, produto da parceria Incra e Receita Federal, foi criado para dar suporte ao CNIR, com informações, orientações e ferramentas relacionadas à concretização dos objetivos do Cadastro.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR terá uma base comum de informações gerenciada conjuntamente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
O CNIR representa uma verdadeira evolução do cadastro de imóveis rurais no Brasil. O desenvolvimento de projetos de melhoria das informações territoriais é uma tendência mundial e o CNIR está sendo desenvolvido para integrar o Brasil nesse processo. Ele permitirá a uniformização e concentração de informações confiáveis e úteis que beneficiarão toda a sociedade e proporcionarão uma melhor gestão das políticas públicas.
Um dos objetivos do CNIR é integrar e sincronizar a sua base de dados ao registro notarial, aumentando a eficiência e a segurança jurídica no mercado imobiliário, desburocratizando e simplificando o processo de regularização dos imóveis rurais.
Nessa primeira versão serão disponibilizados principalmente conteúdos informacionais, enquanto que os serviços próprios do CNIR estão previstos para a próxima versão."
FONTE: RFB
ITR 2015, foi aberto no dia 17 de agosto de 2015.
O programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015 está disponível no site da Receita Federal.
A partir dessa segunda-feira, 17 de agosto, o programa multiplataforma ITR2015 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) está disponível no site da Receita Federal. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2015.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 disponível no sitio da Receita. É importante lembrar que não existem mais formulários em papel.
São obrigados a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, bem como o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1579/2015.
Pagamento do imposto
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser feito até 30 de setembro de 2015. Até essa data, não há acréscimos (juros).
Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas. O valor da cota não poderá ser inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso na entrega
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Formas de entrega
Dentro do prazo de entrega, a declaração deverá ser transmitida por meio do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg do dia 30de setembro de 2015.
Expirado o prazo, a declaração poderá ser transmitida com a utilização do Programa Receitanet ou entregue em mídia removível nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.
Fonte da informação e da imagem: site da Receita Federal.
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Oportunidades de trabalhos com estabilidade
Visão Norte: SETE PREFEITURAS CEARENSES ESTÃO COM CONCURSOS ABE...: As oportunidades contemplam cargos de nível fundamental incompleto, completo, médio, técnico e superior. Município de Pacatuba (foto), na...
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