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quinta-feira, 13 de julho de 2017
PASEP 2017 2018, COMEÇA SER PAGO A PARTIR DO DIA 27 !
Começa no próximo dia 27 o pagamento do abono salarial calendário 2017/2018 (ano-base 2016) para os trabalhadores nascidos neste mês de de julho. O recurso ficará disponível até 29 de junho de 2018.
O abono é um direito do trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos.
O beneficiário deve ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e com seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.
Os pagamentos são ordenados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo de trabalho durante o ano passado.
| Pagamento do PASEP 2018: | ||
|---|---|---|
| Final do PASEP: | Podem Sacar em: | Podem sacar até: |
| 0 | 27/07/2017 | 29/06/2018 |
| 1 | 17/08/2017 | 29/06/2018 |
| 2 | 14/09/2017 | 29/06/2018 |
| 3 | 19/10/2017 | 29/06/2018 |
| 4 | 17/11/2017 | 29/06/2018 |
| 5 | 18/01/2018 | 29/06/2018 |
| 6 e 7 | 22/02/2018 | 29/06/2018 |
| 8 e 9 | 15/03/2018 | 29/06/2018 |
CONHECE O CALENDÁRIO DO PIS 2016 2017
Novo calendário do PIS - 2017/2018
O novo calendário de pagamento do PIS 2017/2018 foi divulgado na
última semana pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Caixa Econômica
Federal. O Abono Salarial do PIS, é aguardado por milhares de brasileiros.
Segundo o
calendário, divulgado Pela Caixa Econômica Federal, quem nasceu nos meses de
julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2017. Já os nascidos
entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2018. Em qualquer
situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018,
prazo final para o recebimento.
Os valores do PIS/PASEP- 2017 variam entre R$ 78 e R$ 937. Quem
trabalhou apenas trinta dias durante o ano passado vai receber o valor mínimo
do PIS. Já quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao salário mínimo. Ou
Seja, terão direito a 100% do benefício (um salário mínimo) apenas
aqueles que trabalharam 12 meses no exercício anterior.
Com a nova
regra: Quem trabalhou apenas um mês, terá direito a 1/12 do salário
mínimo. Quem trabalhou 6 meses, terá direito à metade. Ou seja, quem
trabalhou um mês receberá R$ 79,00; 2 meses, R$ 157,00; 3 meses, R$ 235,00; 4
meses, R$ 313,00; 5 meses, R$ 391,00; 6 meses, R$ 469,00; 7 meses, R$ 547,00; 8
meses, R$ 625,00; 9 meses, R$ 703,00; 10 meses, R$ 781,00; 11 meses, R$ 859,00;
e, por fim, quem trabalhou todos os 12 meses do ano base receberá R$
937,00.
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Nascido em
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Recebem a partir
de
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Crédito em conta
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Julho
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27/07/2017
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25/07/2017
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Agosto
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17/08/2017
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15/08/2017
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Setembro
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14/09/2017
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12/09/2017
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Outubro
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19/10/2017
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17/10/2017
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Novembro
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17/11/2017
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14/11/2017
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Dezembro
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14/12/2017
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12/12/2017
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Janeiro
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18/01/2018
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16/01/2018
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Fevereiro
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Março
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22/02/2018
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20/02/2018
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Abril
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Maio e junho
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15/03/2018
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13/03/2018
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Você sabia?
Vida longa aos amantes de café: de acordo com dois novos estudos
realizados sobre os benefícios da bebida, quem bebe ao menos uma xícara de café
por dia vive mais do que quem não consome o produto, independente do método de
preparação ou da escolha entre normal ou descafeinado.
Nossos resultados sugerem que um consumo moderado de café, até três xícaras por dia, não é ruim para a sua saúde, e que incorporar café na sua dieta pode ter benefícios para a saúde", afirmou o doutor Marc Gunter, Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (Iarc) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A primeira pesquisa, a mais ampla realizada sobre o assunto, foi conduzida por especialistas da Iarc e do Imperial College de Londres em mais de 1,5 milhão de pessoas com mais de 35 anos de 10 países europeus, entre eles a Itália.
Segundo a pesquisa, divulgada nesta segunda-feira, dia 10, na revista científica "Annals of Internal Medicine", foram analisados em detalhes o consumo de café dos participantes, que faziam parte do estudo Epic (European Prospective Investigation into Cancer and Nutrition), os modos e técnicas de preparação da bebida de cada um deles e a presença maior ou menor de cafeína em todos os casos.
Os participantes foram monitorados por um tempo médio de 16 anos e todos os que morreram tiveram as causas de suas mortes registradas e levadas em consideração. Durante esse período, 42 mil dos indivíduos participantes da pesquisa acabaram falecendo.
Após considerar o modo de vida dessas pessoas, seus hábitos alimentares e de fumo, os pesquisadores descobriram que o grupo que bebia cotidianamente café estava associado a um risco menor de morte por qualquer causa, principalmente por doenças dos sistemas circulatório e digestivo.
"Nós descobrimos que um consumo maior de café estava associado com um risco menor de morte por qualquer causa, especificamente por doenças no sistema circulatório e digestivo", disse Gunter.
Já a segunda pesquisa, também divulgada na "Annals of Internal Medicine" nesta segunda, foi conduzida pela norte-americana Southern California University (USC) com uma amostra de 215 mil pessoas, entre elas uma grande proporção de negros, latinos e asiáticos que moram nos Estados Unidos.
resultados desse estudo demonstraram que ao beber uma xícara de café por dia, os riscos de morte diminuem 12% e que essa porcentagem aumenta para 18% se o número de taças aumentar para três. (ANSA)
fonte:Noticia ao minuto.(https://www.noticiasaominuto.com.br)
quarta-feira, 5 de abril de 2017
terça-feira, 15 de março de 2016
FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!
ABERTO O PRAZO PARA VINCULAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA ACIMA
DE 100 ATÉ 250 HA
"Imóveis rurais com área acima de 100 até 250
hectares têm de 04 de janeiro a 29 de abril de 2016 para realizar a vinculação
de dados entre os cadastros da Receita Federal e Incra."
Continuando o cronograma de
vinculação de dados dos imóveis rurais, que deverão integrar a base de dados do
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), os titulares devem apresentar a
Declaração de Cadastro Rural (DCR) e, se for o caso, providenciar a
regularização das pendências apontadas pelo Incra.
Imóveis inscritos na Receita Federal
mas que não exercem atividade rural, bem como aqueles inscritos no SNCR cuja
área está totalmente inserida na zona urbana, estão dispensados da exigência de
vinculação.
Os imóveis acima de 250 ha obrigados
à vinculação, mas que ainda não a realizaram, estão sujeitos à pendência
cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal e à inibição
da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), conforme
Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581 de 2015. No entanto, quem perdeu
o prazo poderá acessar a DCR, na opção Serviços deste Portal, e efetuar a
vinculação.
Apenas após o deferimento pelo Incra
é que a vinculação será considera realizada. Caso o pedido de vinculação do
imóvel seja indeferido, a pendência da vinculação será mantida até que os
impedimentos sejam sanados e a vinculação concluída. Será necessário efetuar
uma nova DCR para regularizar a pendência registrada.
A vinculação representa o primeiro
passo para a unificação dos cadastros de imóveis rurais do Incra e da Receita
Federal.
Ainda não há previsão para o início
de vinculação para a pequena gleba, mas os titulares podem se antecipar
realizando a vinculação desses imóveis desde já.
Saiba mais como efetuar uma vinculação na Declaração para Cadastro Rural (DCR).
Fique atento aos prazos:
Acima de 100 ha até 250 ha inicio 04 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 ha até 100 ha início 02 de maio a 16 de agosto de 2016.
fonte: RFB
sexta-feira, 11 de março de 2016
CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
Os proprietários e possuidores de
imóveis rurais têm até 5 de maio de 2016 para incluir suas terras no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). A inscrição é condição necessária para participar do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) que dará acesso a crédito rural e
isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado
pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é o registro público eletrônico
das informações ambientais dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para
todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou
privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades
tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Trata-se de ferramenta fundamental no
auxílio da regularização ambiental de propriedades e posses rurais, além de
permitir a identificação de Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL) e Áreas de Uso Restrito.
As informações serão importantes
também para o planejamento do imóvel rural e a recuperação de áreas degradadas,
estimulando a formação de áreas de conservação de recursos naturais e
contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
A proposta é formar uma base de dados
estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas
e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como o planejamento
ambiental e econômico dos imóveis rurais. A partir desse monitoramento
será possível a adoção de medidas práticas para recuperação das áreas
desmatadas ilegalmente.
Fonte: www.car.gov.br,
www.brasil.gov.br e www2.planalto.gov.br/
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