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sexta-feira, 30 de março de 2012

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem 28/03/2012 que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br

segunda-feira, 26 de março de 2012

FAÇA PARTE DESSA EQUIPE VENCEDORA !

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quinta-feira, 22 de março de 2012

Partido Politico questiona dispositivo da Lei das Eleições sobre redes sociais !

O Partido Popular Socialista (PPS) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4741), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97) que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Com o ajuizamento da ADI, o partido disse que pretende afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter, antes do dia 6 de julho dos anos eleitorais.
São questionados pelo PPS o caput do artigo 36, que determina a data a partir da qual a propaganda eleitoral é permitida (6 de julho), bem como o artigo 57-B, que em seu inciso IV estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada através de redes sociais, inclusive por iniciativa de qualquer pessoa natural. O partido discute o alcance desses dispositivos em face do que dispõe a Constituição Federal sobre a livre manifestação de pensamento, assegurada pelo artigo 5º, inciso IV, e pelo caput do artigo 220.
Na ação, o partido lembrou recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao julgar o Recurso na Representação 182.524, adotou o entendimento de que o direito à manifestação de pensamento, quando envolver opiniões sobre pré-candidaturas, só pode ser exercido por meio da rede social Twitter após o dia 5 de julho dos anos eleitorais. Para o partido, "trata-se de decisão que, a toda evidência, conspurca o exercício do direito à livre manifestação do pensamento, chegando-se ao ponto de criar uma distinção entre ‘cidadãos não envolvidos no pleito eleitoral’ e ‘candidatos’, como se fosse possível, juridicamente, cogitar-se de candidaturas antes do processo de escolha (convenções) e registro dos candidatos".
"Ora, manifestar uma simples opinião ou até mesmo preferência por um determinado pré-candidato -até porque candidato só existe após a formalização do pedido de registro de candidatura -não pode ser confundido, nem mesmo de longe, com propaganda eleitoral antecipada, sob pena de manietar-se um dos mais fundamentais direitos do cidadão em um estado democrático de direito: a liberdade de dizer o que pensa", sustenta o PPS. Segundo a legenda, é atentatória ao princípio da liberdade de expressão a interpretação de que é ilícita a manifestação, por meio do Twitter, de opinião, comentário ou avaliação sobre pré-candidatos, ainda que se trate de uma mensagem favorável.
Fonte : Supremo Tribunal Federal (STF)

terça-feira, 20 de março de 2012

Federação Cearense de Futsal divulga Grupos para 2012.

A Federação Cearense de Futsal divulga os grupos que irão disputar o Campeonato Cearense , e foram divididos  em dois com sete times para as disputas do certame de 2012, as equipes jogam entre sí dentro dos respectivos grupos no sistema de ida/volta, classificando-se para as disputa da segunda fase as quatro melhores pontuadas de cada grupo.

- GRUPO A: Russas, Canindé, Horizonte, Juazeiro, Limoeiro, Mombaça e Uneuva
- GRUPO B: Alto Santo, Espaço Jovem, Itapipoca, Maracanã, Meruoca, Paracuru e Sumov.
Fonte: Federação Cearense de  Futsal 

quinta-feira, 15 de março de 2012

42 mil cartões do programa Bolsa Família são bloqueados no CE

Materia interessante para as fámmilias cearences, segundo fontes constam que desde janeiro, 42.839 mil cearenses estão com os benefícios do Bolsa Família bloqueados. De acordo com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), os beneficiários têm até o dia 29 deste mês para atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de 2011.
Em todo o Brasil, 729 mil não procuraram as prefeituras de seus municípios para regularizar a situação até 31 de dezembro. Essas famílias devem confirmar ou alterar as informações que constam do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

De acordo com o MDS, as famílias com cadastros sem atualização recebem avisos em seus extratos bancários de pagamento. Caso não façam a atualização e tenham os benefícios bloqueados, uma nova mensagem é encaminhada pelo extrato, orientando a família a procurar a gestão municipal. Após finalizar o processo do ano passado, o ministério dará início à atualização de 2012.

O prazo para a atualização cadastral foi prorrogado para que os benefícios não sejam cancelados. Informações como endereço, renda e dados escolares dos filhos são necessárias para a boa gestão do programa de transferência de renda do governo federal.

A atualização cadastral acontece a cada dois anos, e é um dos mecanismos de controle do programa federal de transferência de renda, que atende 13,3 milhões de famílias.

Benefício

Toda família com renda de até R$ 140 por pessoa tem direito ao benefício. Os valores variam de R$ 32 a R$ 306, de acordo com o perfil de renda e com o número de crianças e adolescentes de até 17 anos.

Fonte: Blog do Chico Almir

Uma Experiencia que deu certo!

A secretaria de  Agricultura de  Meruoca, desenvolveu  um   projeto conhecido hoje  como  "Quintais  Produtivos" , na comunidade  de  Santo  Elias  no Distrito de São Francisco - Meruoca, que tem  parceria com  a Cetas e a fundação Banco  do Brasil, para a felicidade  dos  moradores daquela localidade, o projeto quintais  produtivo tem  dado certo e mudou a realidade  das  famílias  que  aqueditaram no projeto. Na  com unidade já roduzem Verdura,hortaliças  e produtos  fruti-grangeiro, e a mais  de um ano existencia muito tem mudado  a qualidade  vida daquelas  pessoas.
Conheça a o Projeto Quintais Produtivos na Localidade  de  Santo Elias- Meruoca

segunda-feira, 12 de março de 2012

Assaltos! A população clama por segurança!


A população de  Meruoca estar em pânico com a onda de assaltos e roubos na região, em poucos dias vários assaltos  aconteceram na sede  do  Município,  e  na região de Palestina do Norte e Floresta. Na sede  do  Município  lotéricas  e mercantis já foram visitados pelos  meliantes, e no Distrito de Palestina ainda ontem a população daquela localidade entraram em pânico ao saberem que o comércio virou alvo dos bandidos, ontem foi  uma lanchonete que a proprietária e seus esposo ,e  um cliente,  foram abordados sob a mira  de revolver, e obrigados a entregarem seus  pertences. A população daquela  localidade clama  por  segurança e  pede as autoridades de segurança pública, que intensifiquem mais o policiamento  naquela  região principalmente  nos  finais  de  semana.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada


Aproveito para ,parabenizar todas as Mulheres pelo Dia Internacional da Mulher (08/03) , um noticia publicada pelo Jusbrasil.com.br,  com fonte  a Academia  Brasileira de Direitos ,com autoria do senado Federal, onde diz: As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado na última terça-feira (6), por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
O senador lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Paim agradeceu ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço para a provação da proposta. Ao comemorar a decisão da CDH, Waldemir Moka disse esperar que o texto seja logo sancionado e entre em vigor.
As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.
Mesmo elogiando a aprovação do projeto, Ana Rita lembrou desafios ainda enfrentados pelas mulheres brasileiras, como a luta contra a violência doméstica e pela igualdade na sociedade.
Autor: Senado Federal
Fonte: jusbrasil.com.br

segunda-feira, 5 de março de 2012

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE


Esta materá estar  disponibilizada no site; www.jusbrasil.com.br, e tem uma  grande  importância para  a  sociedade brasileira, ONDE DIZ QUE :Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleicoes só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleicoes foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi..
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.

Fonte: Jusbrasil.com.br