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quarta-feira, 25 de abril de 2012

DIA DA CONTABILIDADE

 por: Salézio Dagostim
          

                  " Recentemente, escrevemos que no dia 25 de abril se comemora  o Dia da Contabilidade e não o Dia do Contabilista. Em virtude dessa afirmação, nos foi solicitado que discorrêssemos mais a respeito desse assunto, sobre o qual pretendemos nos debruçar agora.

                   O Conselho Federal de Contabilidade e os sindicatos dos contabilistas (sendo “contabilista” profissão declarada como inexistente pelo STJ no REsp nº 112.190/RS, pois não existe o diploma de “contabilista”) defendem que o Dia do Contabilista foi instituído em 1926 pelo Senador João Lyra Tavares, o qual, no dia 25 de abril, no Hotel Terminus, em São Paulo, como forma de agradecimento às homenagens que lhe prestavam os profissionais da Contabilidade, teria, em dado momento de seu discurso, afirmado: “Trabalhemos, pois, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril, o Dia dos Contabilistas Brasileiros.”

                   O que se escrevia e propagava à época era sobre a necessidade de se ensinar e estudar os fundamentos contabilísticos nas escolas, de se estudar Contabilidade. Não se usava, então, o termo “contabilista”, e, sim, “contabilístico”, pois assuntos “contabilísticos” ou “contábeis” eram sinônimos.

                   Isso porque, no Brasil, só se ensinavam técnicas de escrituração contábil na escola prática de Contabilidade. O aluno não estudava as funções contabilísticas, suas causas e seus efeitos. Ele aprendia a fazer, sem ter muita noção sobre o que estava fazendo. O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em Contabilidade. Como conquista,  um de seus objetivos foi concretizado: o ensino. Em 1926, no dia 28/05, um mês e três dias após o discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada primeira escola oficial com o objetivo de ensinar Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante que se deixe aqui registrado que existiam, antes de 1926, escolas não oficiais, que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer essa função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por essa escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 09/01/1905.

                   Para o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a Contabilidade.

                   Assim, em 30/06/1931, o Brasil organizou, através do Decreto Federal nº 20.158, o seu ensino comercial, e, por meio desse decreto, foram criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o dos peritos-contadores.

                   Em 22/09/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/04/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em Contabilidade”.

                   Sendo assim, tudo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar. Por isso, ele recebeu, com justiça, o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

                   Agora, questionem conosco: Como poderia um Senador da República, em 1926, defender o dia 25 de abril como o Dia do Contabilista, se a profissão de guarda-livros (técnico em Contabilidade) foi criada em 1931, e a de Contador somente em 1945? É por isso que ele defendia a Contabilidade ou o ensinamento dos fundamentos e normas contabilísticas, e não o profissional “contabilista”. Ele não se referiu, então, à profissão de “contabilista”, mas, sim, à profissão de Contabilidade.

                   O termo “contabilista” só foi introduzido na legislação brasileira em 1943, na CLT, e, em 1945, no Decreto-Lei nº 9295/46, como sinônimo de “contabilidade” ou de “campo profissional”, atuação essa exercida pelos técnicos em Contabilidade, profissional de ensino médio-técnico, e pelos contadores, profissionais de ensino universitário.

                   O próprio Conselho Federal de Contabilidade, em 19/05/1958, conforme publicação feita no DOU, na página 11.455, ao aprovar a Resolução nº 14, de 10/05/1958, quando o “guarda-livros” passou a ser denominado “técnico em Contabilidade”, diz: “A profissão de Contabilidade, de que trata o art. 2º, do Decreto-Lei nº 9295, de 27/05/1946, compreendendo duas categorias: Contador e técnico em Contabilidade”.

                   Portanto, em 25 de abril comemora-se o Dia da Contabilidade, e não o Dia do Contabilista, pois, em 1926, esse profissional sequer existia, como também não existe até hoje."
Fonte: www.crcro.org.br

DIA DA CONTABILIDADE OU DIA DO CONTABILISTA?

 por: Salézio Dagostim
          

                  " Recentemente, escrevemos que no dia 25 de abril se comemora  o Dia da Contabilidade e não o Dia do Contabilista. Em virtude dessa afirmação, nos foi solicitado que discorrêssemos mais a respeito desse assunto, sobre o qual pretendemos nos debruçar agora.

                   O Conselho Federal de Contabilidade e os sindicatos dos contabilistas (sendo “contabilista” profissão declarada como inexistente pelo STJ no REsp nº 112.190/RS, pois não existe o diploma de “contabilista”) defendem que o Dia do Contabilista foi instituído em 1926 pelo Senador João Lyra Tavares, o qual, no dia 25 de abril, no Hotel Terminus, em São Paulo, como forma de agradecimento às homenagens que lhe prestavam os profissionais da Contabilidade, teria, em dado momento de seu discurso, afirmado: “Trabalhemos, pois, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril, o Dia dos Contabilistas Brasileiros.”

                   O que se escrevia e propagava à época era sobre a necessidade de se ensinar e estudar os fundamentos contabilísticos nas escolas, de se estudar Contabilidade. Não se usava, então, o termo “contabilista”, e, sim, “contabilístico”, pois assuntos “contabilísticos” ou “contábeis” eram sinônimos.

                   Isso porque, no Brasil, só se ensinavam técnicas de escrituração contábil na escola prática de Contabilidade. O aluno não estudava as funções contabilísticas, suas causas e seus efeitos. Ele aprendia a fazer, sem ter muita noção sobre o que estava fazendo. O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em Contabilidade. Como conquista,  um de seus objetivos foi concretizado: o ensino. Em 1926, no dia 28/05, um mês e três dias após o discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada primeira escola oficial com o objetivo de ensinar Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante que se deixe aqui registrado que existiam, antes de 1926, escolas não oficiais, que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer essa função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por essa escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 09/01/1905.

                   Para o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a Contabilidade.

                   Assim, em 30/06/1931, o Brasil organizou, através do Decreto Federal nº 20.158, o seu ensino comercial, e, por meio desse decreto, foram criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o dos peritos-contadores.

                   Em 22/09/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/04/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em Contabilidade”.

                   Sendo assim, tudo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar. Por isso, ele recebeu, com justiça, o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

                   Agora, questionem conosco: Como poderia um Senador da República, em 1926, defender o dia 25 de abril como o Dia do Contabilista, se a profissão de guarda-livros (técnico em Contabilidade) foi criada em 1931, e a de Contador somente em 1945? É por isso que ele defendia a Contabilidade ou o ensinamento dos fundamentos e normas contabilísticas, e não o profissional “contabilista”. Ele não se referiu, então, à profissão de “contabilista”, mas, sim, à profissão de Contabilidade.

                   O termo “contabilista” só foi introduzido na legislação brasileira em 1943, na CLT, e, em 1945, no Decreto-Lei nº 9295/46, como sinônimo de “contabilidade” ou de “campo profissional”, atuação essa exercida pelos técnicos em Contabilidade, profissional de ensino médio-técnico, e pelos contadores, profissionais de ensino universitário.

                   O próprio Conselho Federal de Contabilidade, em 19/05/1958, conforme publicação feita no DOU, na página 11.455, ao aprovar a Resolução nº 14, de 10/05/1958, quando o “guarda-livros” passou a ser denominado “técnico em Contabilidade”, diz: “A profissão de Contabilidade, de que trata o art. 2º, do Decreto-Lei nº 9295, de 27/05/1946, compreendendo duas categorias: Contador e técnico em Contabilidade”.

                   Portanto, em 25 de abril comemora-se o Dia da Contabilidade, e não o Dia do Contabilista, pois, em 1926, esse profissional sequer existia, como também não existe até hoje."
Fonte:www.crcro.org.br

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Campeonato Cearense de Futsal de 2012. Meruoca vence por 5 x 0 Paracuru

A equipe de  Meruoca pela quarta rodada da 1ª. fase do Campeonato Cearense de Futsal de 2012 goleou a equipe de Paracurá po 5x0.
O time praiano começou impondo um ritmo muito forte, mas apesar de ter criado as melhores oportunidades, foi Meruoca que abriu o placar, ainda na primeira etapa. Paracuru continuou pressionando, mas Meruoca com um time bem postado na marcação conseguiu segurar o placar no primeiro tempo.
Na segunda etapa, Paracuru foi com desespero para empatar a partida e esqueceu da marcação, e o bom time de Meruoca se aproveitou nos contra-ataques e ampliou o placar.
Nos minutos finais o técnico Francisco Anilton de Paracuru, colocou Diego como goleiro linha, mas não deu certo, Paracuru que já havia tomado 4 gols, ainda tomou mais um e o placar final ficou em 5 x 0 para Meruoca.

FICHA TÉCNICA
PARACURU 0 X 5 MERUOCA
Local: Ginásio Henrique Domingues (Paracuru)
Data: 21/04/2012 às 20h
PARACURU: Gustavo, Júnior, Victor Matheus, Diego, Tulio,  Henrique, Aldo, Gleydston, Edcleiton, Átila, Valdeângelo e Leonardo. Técnico: Francisco Anilton.
MERUOCA: Jerônimo, Paulinho, Júnior, Rafael, Tiago, Helder, Rubens, Luiz Cláudio, Everton, Germano e Clairton. Técnico: Daniel Henrique.
Gols: Rafael, Paulinho, Everton, Germano e Júnior.
Árbitro 1: Ângelo Giussepe
Árbitro 2: Emerson Jandes
Cronometrista: Valdenor  Lima
Representante: José Juari
 
Fonte: O HJ NOTÍCIAS

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Disturbios alimentares, anorexia X bulemia !

HOJE  MUDEI  O  FOCO DO MEU TRABALHO, E FALAR UM POUCO SOBRE SAÚDE!
Como  todos  que  tiveram oportunidade de passar no  meu blog hoje,  no poste anterior  recebi , uma  informação  que acdito pouca gente tinha acesso; sobre o perigo na  Mamografia!
Agora vou falar  um pouco sobre  um outro tipo de problema que  exige tratamento o quanto antes!
 A Anorexia !
Os disturbios alimentares são doenças psiquiatricas desencadeadas não apenas pela  influencia  da mídia,mas também por questões psicologicas. Perdas,superações,mudanças,depresões, solidão, auto-estima  entre  outros vários  poblemas  com  a familia e amigos,  outros tipos  de  traumas podem causar ou serem fatores que conduzam os  disturbios  alimentares. Um dos transtorno alimentares mais  conhecidos  é  a anorexia. Quem tem este  disturbio possui  um  percepção distorcida do seu corpó mesmo estando magra  ou  magros  o  indivíduo  se  exerga  gordo. isso leva  a uma  redução drática na ingestão de alimentos, edvido a obseção de emagrecer e do medo mórbido de ganhar peso. O inverso desse  problema  é  o  que  é  conhecido  por bolemia (gula), ou seja  o disturbio alimentar de comer compusivamente. Esses  dois  tipos  de  poblemas causasm tipos  de semtimentos de culpa  ou  vergonha e que chega a  pe´rodo de  dieta  ou jejum.O bom disto é  que estes  disturbios tem cura,desde  que a pessoa  com o problema se consientise que  possue uma doença,a qual traz sofrimento pra sí e sua  familia e quer  ficar curada.
Vi numa  revista  sobre  saúde!

PERIGO NA MAMOGRAFIA


Recebi e estou repassando

É bom saber!
Em um programa na televisão israelense, disse um médico que é cada vez mais
comum o número de mulheres que sofrem de câncer de tireóide. E observou
... que, talvez, isso seja devido ao uso de raios-X em Mamografia.
Ele explicou que um manto deve ser fornecido para fazer esse tipo de estudo
e que ele se destina a cobrir e proteger o pescoço.
E muitos não levam em conta sobre isso !!!
Esse manto de proteção pode ser colocado sobre a área da tireóide, no caso
da Mamografia.
A pessoa que escreveu esse e-mail foi fazer esse estudo de Mamografia e,
encorajada, solicitou esse manto de proteção.
Perguntou para a enfermeira porque nunca colocam essa proteção nas
pacientes e ela respondeu:
- Não sei. Devem solicitá-lo!!!

*ENTÃO, SOLICITEMO-LO!!!! *
*É UM DIREITO NOSSO QUE NÃO SABEMOS E QUE AS CLÍNICAS NÃO CUMPREM, POR
LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE.*

Então solicitemo-lo !!! Por favor, encaminhe esse e-mail para que não
somente você saiba desse assunto, mas possa ajudar outras mulheres também
na sua prevenção.

ONTEM FUI FAZER MEU EXAME E REALMENTE NA CLÍNICA POSSUEM O COLETE PARA
PROTEÇÃO DO PESCOÇO ( TIREOIDE), PORÉM ME DISSERAM QUE NINGUÉM PEDE.VAMOS
NOS PROTEGER!!!!

Tolerancia Zero é o que prevê o Novo código Penal


"A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta. "
Fonte: OAB/RJ/ JUSBRASIL

terça-feira, 17 de abril de 2012

Interrupção da gravidez de feto anancéfalo

"A proibição da interrupção de feto anancéfalo foi tema discutido no Superior Tribunal Federal durante a semana do dia 11 de abril. Muitos pensam, refletem e entram em discordância sobre o referido tema, por existir vários motivos que impeçam ou que favoreçam o aborto. A questão em si abrange aspectos ético, social, emocional e, ainda mais, religioso.
Seria uma questão de saúde pública proibir a interrupção da gravidez? A mulher que se sente proibida de realizar o aborto, sentindo-se constrangida, muitas vezes opta pelo aborto ilegal, trazendo, neste ponto, um perigo para a gestante de lesão gravíssima ou até mesmo o seu óbito, uma vez que os abortos realizados ilegalmente não são feitos com as devidas cautelas. Por mais, deveria representar uma faculdade à mulher de querer prosseguir com uma gravidez de risco, ou querer salvar-se quando a indicação de um especialista médico recomendar. A mulher gestante não precisa guardar um tormento para si, que a desumaniza e a destrói psicologicamente, por muitas vezes saber que as chances são mínimas de trazer um filho à luz.
Outra indagação a ser feita é que há legalização em casos de aborto advindos de estupro, chamado de aborto humanitário, obtido como excludente especial da licitude. Neste caso, os filhos são totalmente saudáveis, mas por uma questão histórica, nas quais muitas vezes era uma desonra ao homem possuir uma mulher estuprada ou, então, uma questão de desonra para a própria mulher, pois antigamente as mulheres não deveriam ter realizado cópula carnal para poder se casar.
O bem jurídico protegido nos casos de aborto, sem dúvida, é a vida do ser humano em formação, recebendo tratamento autônomo da ordem jurídica. No entanto, conforme entendimento de Cezar Roberto Bitencourt, nos casos de anancéfalo, não há falar em afetar bem jurídico nos casos de aborto de anencéfalos, uma vez que não há vida viável em formação (morte cerebral), faltando-lhe o suporte fático-jurídico (a potencial vida humana a ser protegida). Não haveria sujeito passivo no caso de feto anancéfalo por faltar-lhe as condições fisiológicas que o permita tornar-se pessoa. Assim como diversos doutrinadores, somente o feto que apresenta capacidade de tornar-se pessoa pode ser sujeito passivo do crime de aborto, motivo que impossibilita a repercussão penal."
O que é anancefalia?
"É uma malformação rara do tubo neural , caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária. A falha do fechamento do tubo neural decorre de fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de gestação.
Um estudo realizado no Brasil demonstra que dos fetos que possuem anancefalia, 75% deles já nascem mortos e os que sobrevivem têm uma expectativa extrauterina de no máximo 48 horas. Existe no Brasil um caso isolado de um bebê que conseguiu sobreviver três anos, mas com desenvolvimento inferior aos de sua idade e ele não falava, andava nem enxergava.
Por outro lado, os psicólogos argumentam que a mulher ao realizar o aborto acredita ter rejeitado o filho pela sua má-formação, o que se torna motivo de condenação pessoal, passando a ser assassina por não ter permitido a geração de uma vida. Necessita, ainda, de um acompanhamento profissional após a realização do aborto, para evitar futuras consequências graves."
 Para chegar ha  uma  definição deste assunto que os  lados se divergem, e tem seuas  opiniões formadas,tanto por aquelas pessos que  defendem, quanto das que apoio  , defendendo varios fatores, legais, focados   na medicina  em seus avanços tecnológicos. e outros em uma visão ultrapassada.
Repercussão no STF
"Por ser uma questão divergente, o judiciário deverá aplicar a lei de maneira mais justa possível, mas que, no entanto, deverá analisar ambas as posições, porém não poderá eximir suas responsabilidades.
Após várias discussões pela possibilidade de realizar o aborto em feto anancéfalo, ofereceu-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal, baseando-se na violação dos preceitos fundamentais da Constituição Federal:
-Artigo , IV - dignidade da pessoa humana;
-Artigo 5º, II - princípio da legalidade, liberdade e autonomia da vontade;
-Artigo - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
-Artigo 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em 2004, o ministro Março Aurélio já havia concedido liminar ad referendum do Tribunal Pleno, para então conhecer o Direito Constitucional da gestante de se submeter à operação de parto, seguido do laudo medido atestando a deformidade, fundamentando seu voto ao dizer que a permanência do feto mostra-se potencialmente perigosa, podendo ocasionar danos à saúde e à vida da gestante e que a lógica irrefutável da conclusão sobre a dor, a angústia e a frustração experimentadas pela mulher grávida ao ver-se compelida a carregar no ventre, durante nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá. No entanto, o Pleno do STF reuniu-se para apreciar a questão do mérito e acabou por revogar parte da liminar do ministro Março Aurélio, que reconhecia o direito da gestante de submeter-se a operação terapêutica de parto.
Após todo esse tempo de discussão, de 2004 até 2012, a decisão foi de oito votos a favor da ADPF 54, sendo somente dois contrários. O ministro Toffoli deixou de votar por ter participado da tramitação da ADPF 54, a qual foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), declarando-se impedido por ter se manifestado sobre o caso quando ainda era advogado-geral da União. Os ministros Março Aurélio Mello (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela procedência, e os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso decidiram contra a ADPF.
O ministro Peluzo informou que Ser humano é sujeito de direito. E é sujeito de direito por outra boa razão curta, mas decisiva, consistente em que, embora não tenha personalidade civil, o nascituro é - anencéfalo ou não - investido pelo ordenamento... de resguardo de seus direitos
Por outro lado, o ministro Relator Março Aurélio entendeu que o feto anancéfalo é um morto cerebral, que não haveria possibilidade de possuir vida extrauterina, e que seria uma tortura a submissão da mulher em portar o feto natimorto.
Com o voto contra, o ministro Lewandowski informou que quando a lei é clara, não há espaço para a interpretação, e que até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto, em particular quanto às duas únicas hipóteses nas quais se admite a interferência externa no curso regular da gestação, sem que a mãe ou um terceiro sejam apenados, sendo, portanto, questão para o Poder Legislador resolver, o qual já é Projeto de Lei (PL nº 4403/2004) para se alterar o artigo 128 do Código Penal.
Antigamente, com a falta de tecnologia na medicina, impossibilitava a verificação de um feto anancéfalo ou não, legalizando, como é atualmente, somente o aborto em casos humanitários (decorridos de estupro) ou quando causar mal à saúde da gestante. Porém, atualmente, não se pode negar a interrupção da gravidez à mãe gestante que submete-se a realizar por vontade própria."

 Fonte:Instituto Brasileiro de Ciências Criminais/Jusbrasil

 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Inscrições abertas para o IX Festival de Inverno da Meruoca 2012


A organização do Festival de  Inverno abre  inscrições  para o IX Festival de Inverno da Meruoca de 09 de abril e 11 de maio. Atenção! Compositores e cantores de todo o Brasil. Vem ai o IX Festival de Inverno de Meruoca de músicas inéditas, nos dias 7, 8 e 9 de junho, com muitas atrações. No período de 09 de abril até o dia 11 de maio, os compositores e cantores interessados e participar, devem fazer a sua inscrição, garantindo a sua participação. Maiores informações podem ser obtidas pelos sites: www.meruoca.ce.gov.br O IX Festival de Inverno de Meruoca, está apresentando esse ano a seguinte premiação:
1º lugar- R$ 7.000,00;
2º lugar- R$ 4.000,00;
 3º lugar- R$ 2.500,00;
Melhor intérprete levará R$ 1.000,00 ;
Melhor Música por aclamação do público, R$ 1.000,00;
Fonte: www.meruoca.ce.gov.br

terça-feira, 10 de abril de 2012

Estar terminando o prazo para eleitores legalizar seu título eleitoral


Falta apenas um mês para o fim do prazo para transferir e tirar o título eleitoral para votar nas eleições municipais de 2012. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral estabelece o dia 9 de maio como o último dia para inscrição eleitoral e transferência de município ou de zona eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com necessidades especiais (inclusive idosos) solicitar transferência para uma seção de fácil acesso. Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação - caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito). Para se informar sobre o endereço do cartório responsável por seu bairro, para não correr o risco de ir a lugar errado, basta ligar para o Disque-Eleitor 148 , ou acessar o site do TRE: www.tre-ce.gov.br
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Prazo final para alistamento, transferência (inclusive para os eleitores com dificuldade de locomoção), regularização do título: 09 de Maio. Aqui  em Meruoca, o  Cartório  Eleitoral  ,fica  situado a  Rua  Mons. Furtado, no Centro, Prédio do Fórum.

Fonte: TRE CE wwe.tre-ce.gov.br