ABERTO O PRAZO PARA VINCULAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA ACIMA
DE 100 ATÉ 250 HA
"Imóveis rurais com área acima de 100 até 250
hectares têm de 04 de janeiro a 29 de abril de 2016 para realizar a vinculação
de dados entre os cadastros da Receita Federal e Incra."
Continuando o cronograma de
vinculação de dados dos imóveis rurais, que deverão integrar a base de dados do
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), os titulares devem apresentar a
Declaração de Cadastro Rural (DCR) e, se for o caso, providenciar a
regularização das pendências apontadas pelo Incra.
Imóveis inscritos na Receita Federal
mas que não exercem atividade rural, bem como aqueles inscritos no SNCR cuja
área está totalmente inserida na zona urbana, estão dispensados da exigência de
vinculação.
Os imóveis acima de 250 ha obrigados
à vinculação, mas que ainda não a realizaram, estão sujeitos à pendência
cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal e à inibição
da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), conforme
Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581 de 2015. No entanto, quem perdeu
o prazo poderá acessar a DCR, na opção Serviços deste Portal, e efetuar a
vinculação.
Apenas após o deferimento pelo Incra
é que a vinculação será considera realizada. Caso o pedido de vinculação do
imóvel seja indeferido, a pendência da vinculação será mantida até que os
impedimentos sejam sanados e a vinculação concluída. Será necessário efetuar
uma nova DCR para regularizar a pendência registrada.
A vinculação representa o primeiro
passo para a unificação dos cadastros de imóveis rurais do Incra e da Receita
Federal.
Ainda não há previsão para o início
de vinculação para a pequena gleba, mas os titulares podem se antecipar
realizando a vinculação desses imóveis desde já.
Saiba mais como efetuar uma vinculação na Declaração para Cadastro Rural (DCR).
Fique atento aos prazos:
Acima de 100 ha até 250 ha inicio 04 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de 50 ha até 100 ha início 02 de maio a 16 de agosto de 2016.
fonte: RFB