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terça-feira, 15 de março de 2016

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS!

 ABERTO O PRAZO PARA VINCULAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA ACIMA DE 100 ATÉ 250 HA

"Imóveis rurais com área acima de 100 até 250 hectares têm de 04 de janeiro a 29 de abril de 2016 para realizar a vinculação de dados entre os cadastros da Receita Federal e Incra."

Continuando o cronograma de vinculação de dados dos imóveis rurais, que deverão integrar a base de dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), os titulares devem apresentar a Declaração de Cadastro Rural (DCR) e, se for o caso, providenciar a regularização das pendências apontadas pelo Incra.
Imóveis inscritos na Receita Federal mas que não exercem atividade rural, bem como aqueles inscritos no SNCR cuja área está totalmente inserida na zona urbana, estão dispensados da exigência de vinculação.
Os imóveis acima de 250 ha obrigados à vinculação, mas que ainda não a realizaram, estão sujeitos à pendência cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), conforme Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581 de 2015. No entanto, quem perdeu o prazo poderá acessar a DCR, na opção Serviços deste Portal, e efetuar a vinculação.
Apenas após o deferimento pelo Incra é que a vinculação será considera realizada. Caso o pedido de vinculação do imóvel seja indeferido, a pendência da vinculação será mantida até que os impedimentos sejam sanados e a vinculação concluída. Será necessário efetuar uma nova DCR para regularizar a pendência registrada.
A vinculação representa o primeiro passo para a unificação dos cadastros de imóveis rurais do Incra e da Receita Federal.
Ainda não há previsão para o início de vinculação para a pequena gleba, mas os titulares podem se antecipar realizando a vinculação desses imóveis desde já.

 Saiba  mais  como efetuar uma vinculação na Declaração para Cadastro Rural (DCR).
Fique atento aos prazos:
Acima  de  100 ha até 250 ha       inicio 04 de janeiro a 29 de abril de 2016
Acima de  50 ha até 100 ha          início 02  de maio   a 16 de  agosto de 2016.
fonte: RFB

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