Blog mpv

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS - CNIR

Mais  uma  "novidades"  do governo,   foi  as  criação de mais  um  cadastro para todos  os  titulares  de  imóveis  rurais...
 "O Portal será a porta de entrada para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
O Portal Cadastro Rural abre as portas para o CNIR
Portal Cadastro Rural
O Portal Cadastro Rural, produto da parceria Incra e Receita Federal, foi criado para dar suporte ao CNIR, com informações, orientações e ferramentas relacionadas à concretização dos objetivos do Cadastro.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR terá uma base comum de informações gerenciada conjuntamente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
O CNIR representa uma verdadeira evolução do cadastro de imóveis rurais no Brasil. O desenvolvimento de projetos de melhoria das informações territoriais é uma tendência mundial e o CNIR está sendo desenvolvido para integrar o Brasil nesse processo. Ele permitirá a uniformização e concentração de informações confiáveis e úteis que beneficiarão toda a sociedade e proporcionarão uma melhor gestão das políticas públicas.
Um dos objetivos do CNIR é integrar e sincronizar a sua base de dados ao registro notarial, aumentando a eficiência e a segurança jurídica no mercado imobiliário, desburocratizando e simplificando o processo de regularização dos imóveis rurais.
Nessa primeira versão serão disponibilizados principalmente conteúdos informacionais, enquanto que os serviços próprios do CNIR estão previstos para a próxima versão."
FONTE: RFB

ITR 2015, foi aberto no dia 17 de agosto de 2015.

O programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015 está disponível no site da Receita Federal.
Aberto o prazo para entrega da Declaração do ITR 2015.
DITR 2015
A partir dessa segunda-feira, 17 de agosto, o programa multiplataforma ITR2015 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) está disponível no site da Receita Federal. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2015. 
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 disponível no sitio da Receita. É importante lembrar que não existem mais formulários em papel.
São obrigados a apresentar a DITR toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, bem como o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1579/2015.
Pagamento do imposto
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser feito até 30 de setembro de 2015. Até essa data, não há acréscimos (juros).
Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas. O valor da cota não poderá ser inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso na entrega
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00. 
Formas de entrega
Dentro do prazo de entrega, a declaração deverá ser transmitida por meio do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg do dia 30de setembro de 2015.
Expirado o prazo, a declaração poderá ser transmitida com a utilização do Programa Receitanet ou entregue em mídia removível nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Para mais informações, clique aqui

Fonte da informação e da imagem: site da Receita Federal.