Os proprietários e possuidores de
imóveis rurais têm até 5 de maio de 2016 para incluir suas terras no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). A inscrição é condição necessária para participar do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) que dará acesso a crédito rural e
isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado
pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é o registro público eletrônico
das informações ambientais dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para
todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou
privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades
tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
Trata-se de ferramenta fundamental no
auxílio da regularização ambiental de propriedades e posses rurais, além de
permitir a identificação de Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL) e Áreas de Uso Restrito.
As informações serão importantes
também para o planejamento do imóvel rural e a recuperação de áreas degradadas,
estimulando a formação de áreas de conservação de recursos naturais e
contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
A proposta é formar uma base de dados
estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas
e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como o planejamento
ambiental e econômico dos imóveis rurais. A partir desse monitoramento
será possível a adoção de medidas práticas para recuperação das áreas
desmatadas ilegalmente.
Fonte: www.car.gov.br,
www.brasil.gov.br e www2.planalto.gov.br/
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