Salário Família
- O que é
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
- Valor do benefício
- Quem tem direito ao benefício
- o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
- o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
- o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
- Como requerer o salário-família nas agências:
- Pagamento
- Valor do benefício
- Dúvidas freqüentes sobre:
- Legislação específica:
- Portaria Interministerial nº 568, de 31 de dezembro de 2010
- Portaria Interministerial nº 333, de 29 de Junho de 2010
- Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores;
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